Simplesmente alguns dos pressupostos fundamentais, sublinho os pressupostos, da decisão do Presidente da República são Inconstitucionais: : limitou ILEGALMENTE os direitos fundamentais
e constitucionais de 1 milhão
de Portugueses. Suspendeu os seus direitos,fora do estado de emergência
e sitio, isto é, está a dar um golpe de estado
constitucional, logo, ilegal, antidemocrático.
Parece também ter anunciado um golpe estado constitucional efectico, perante a emergência de um governo PS,com apoio do BE e do PCP,que bloqueará,preferindo um governo de gestão????
Parece também ter anunciado um golpe estado constitucional efectico, perante a emergência de um governo PS,com apoio do BE e do PCP,que bloqueará,preferindo um governo de gestão????
Para
além dos argumentos emocionais, precedem
os políticos e constitucionais.
A Constituição sinaliza os caminhos:
A Constituição sinaliza os caminhos:
O jurídico constitucional
e politico:
o
popular -direito à resistência, art. 21º.
O
comportamento de Cavaco da Silva é a consequência do seu
comportamento desde há 10 anos,logo, as reacções emocionais
e mesmo politicas actuais têm uma atraso de 10 anos,
sobretudo, 5 anos,face ao seu discurso vingativo, aquando da
vitória da sua reeleição.(a memória é vital, referiu Maria José Gama,em livro)
Logo
dois caminhos:
O jurídico constitucional
e politico:
o
popular -direito à resistência, art.21º
O
resto....palavras...mas quem se absteve, que se calem...
são construtores deste estado,mas têm o caminho do art 21º
aberto, sempre tiveram -CUMPRAM-SE!
PORTUGAL, COM ABRIL E O GLORIOSO POVO PORTUGUÊS, VENCERÁ!
SABEMOS!
Andrade da Silva.
PS: Se nos termos do art 187, o sr. Presidente da República, se tivesse limitado a indigitar o concidadão Pedro Passos Coelho para 1º Ministro era uma opção,ponto.
PS: Se nos termos do art 187, o sr. Presidente da República, se tivesse limitado a indigitar o concidadão Pedro Passos Coelho para 1º Ministro era uma opção,ponto.
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